Qual a importância da união estável?

Perguntado por: iaragao2 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Uma grande vantagem do casamento em relação à união estável é que heranças ou pensão, em caso de morte, automaticamente já é garantida ao cônjuge. No contrato de união estável este processo é mais burocrático.

O ponto mais marcante e que leva muitos casais a converterem a união estável em casamento diz respeito aos efeitos que a morte possui em cada uma delas. No casamento, o direito aos bens do falecido dependerá do regime em que o matrimônio foi celebrado.

Além disso, a união estável é reconhecida legalmente no Brasil como uma entidade familiar e possui distintos diversos direitos e deveres, assim como o casamento, tais como o direito à herança, à pensão alimentícia, à previdência social, entre outros.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (traição), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

CÓDIGO CIVIL
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

A relação de União Estável é aquela situação de fato em que duas pessoas mantém uma convivência pública, quer dizer, as pessoas do seu meio social o percebem como sendo um casal, contínua e duradoura, ou seja, é um casal em relacionamento sério, com compromisso de um para com o outro, e que fazem planos para o futuro: ...

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Por sua vez, os bens considerados particulares (aqueles adquiridos antes da união estável, ou recebidos por doação ou herança durante o matrimônio, ou sub-rogados em seu lugar), não integram o patrimônio comum do casal para efeito de partilha de bens, são bens privativos de cada um.

A união estável não tem data pré-determinada para seu fim, sendo que a validade depende das partes de querer formar vínculo familiar ou não. Ela só termina se não houver mais vontade das partes em constituir família.

Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado de família.

“Além disso, talvez a diferença mais notada entre os dois institutos é que o casamento civil altera seu estado civil para 'casado', enquanto a união estável não modifica o estado civil de nenhum dos indivíduos daquela união.”

Logo, quando se vive em união estável e o (a) companheiro (a) falece, o sobrevivente não passa a ser viúvo, pois não era casado, na prática e formalmente, a pessoa continua como solteiro (a). Isso ocorre porque a união estável não é um estado civil.