O que a lei diz sobre união estável?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 17 de julho de 2023
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É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O novo Código Civil, nos artigos 1.723/1.727 e 1.790, estabelece os requisitos fundamentais para a constituição da união estável entre homem e mulher, assim como seus efeitos patrimoniais por motivo de dissolução por convenção entre os conviventes ou pela morte de um deles, matéria que antes era tratada em legislação ...

A união estável é caracterizada pela convivência entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos, pública, contínua e duradoura, com o objetivo imediato de constituir família.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

Quem vive em união estável tem direito a herança? Sim. Assim, quanto o cônjuge como o companheiro são herdeiros necessários, figurando em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária consoante o art. 1.845, do Código Civil.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.

Os requisitos que caracterizam a união estável
O artigo 1723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar e revela os requisitos cumulativos para configurá-la, os quais são: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.

A dissolução da união estável pela via extrajudicial é realizada no próprio Cartório, porém, o casal precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles: Estarem de acordo em relação a dissolução da união estável e/ou partilha de bens; Não possuir filhos menores de 18 anos ou incapazes.

O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. Já na união estável, assim como seu começo, o seu fim também acontece no mundo dos fatos, sem necessidade de maiores interferências do Estado. Basta que as pessoas eliminem um dos elementos que qualificam a união como uma união estável para que já não haja esta família.

O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil. União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.

Não estão compreendidos nessa partilha, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes.