Qual a diferença entre adendo e aditivo de contrato?

Perguntado por: axavier . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Importante, no adendo o contrato original permanece intacto, logo, são criados anexos para cada negociação. O aditivo, por sua vez, serve para alterar, corrigir, modificar, complementar com novos dados que não existiam no documento anterior, ou seja, ele complementará o contrato atual modificando alguns de seus termos.

O adendo ocorre quando um contrato já foi feito, e uma das partes decide acrescentar mais uma cláusula, por exemplo, e esta é um adendo. O adendo é utilizado para as partes não terem que fazer um novo contrato, então é feito apenas uma inclusão de dados e cláusulas, onde ambas as partes devem concordar.

Dessa forma, a principal diferença são as diferenças, o contrato corresponde ao termo como um todo enquanto o aditivo é uma mudança, uma alteração que ocorre durante o processo já finalizado.

Para fazer o aditivo, é preciso que o contrato esteja dentro do período de vigência, pois não é possível fazê-lo com contrato vencido. Nesse caso, um novo contrato precisa ser elaborado.

Um aditivo de contrato, também conhecido como termo aditivo, nada mais é do que um procedimento que visa alterar, complementar ou corrigir um ou mais termos de um contrato que já tenha sido celebrado e assinado anteriormente.

Podem sofrer aditivo contratual: contrato de trabalho, arrendamento, financiamento, compra e venda ou outro tipo legal.

Assim, afora os 12 primeiros meses, o contrato pode ser prorrogado mais 4 vezes, até 60 meses.

Isso significa que, uma vez que o contrato já foi assinado pelas partes contratantes, para realizar qualquer alteração, modificação ou complementação no documento, precisamos de um Termo Aditivo ao contrato, que também é conhecido como Aditivo Contratual.

Tanto na lei quanto na MP 936 que previu a possibilidade de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho há exigência de acordo entre as partes, então se o empregado não concordar não precisa aceitar nem assinar nada.

IMPOSSIBILIDADE. Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação.