Quais são as consequências da eutanásia?

Perguntado por: lbarros5 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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As principais consequências serão as seguintes: 1) destruição da relação médico-doente; 2) risco do fenómeno “rampa deslizante”; 3) eutanásia passiva; 4) coação moral sobre os mais fracos; 5) eutanásia involuntária.

Os argumentos principais a favor da eutanásia e/ou suicídio assistido são o alívio da dor e do sofrimento, considerados insuportáveis pelo paciente, e o respeito pela sua autonomia pessoal. Os principais argumentos contra são o da inviolabilidade da vida humana e o do risco de maus usos e abusos.

Um dos argumentos centrais contra a eutanásia está relacionado com a ideia de que a vida humana é a fonte de todo o sentido ou valor e, por isso, a verdadeira autonomia não pode escolher a morte.

Não há no ordenamento jurídico brasileiro a tipificação da eutanásia como crime, mas ela é enquadrada como um homicídio. Ela pode também ser classificada como auxílio ao suicídio, mas para que isso ocorra, é necessário que o paciente solicite ajuda para morrer (segundo o artigo 122 do Código Penal).

Há dois tipos de processos de eutanásia, a saber: Eutanásia Passiva: ocorre quando o doente morre por falta de recursos, seja medicamentos, profissionais, alimentos, dentre outros. Eutanásia Ativa: é a indução do processo de morte no doente por meio de injeções letais, desligamento de aparelhos, dentre outros.

O sistema normativo penal brasileiro não tem uma legislação específica, quando estamos falando da eutanásia. Com essa ausência, a prática pode ser enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.

A eutanásia é permitida desde 2002. Os médicos podem ajudar o paciente a morrer desde que ele tenha uma condição irreversível, em sofrimento mental e físico constante. A relação entre o médico e o paciente precisa ser longa, e é preciso que o paciente manifeste desejo de morrer.

No Brasil o atual Código Penal não tipifica a prática da eutanásia, alocando a conduta no art. 121, §1º, homicídio privilegiado. A “morte piedosa” começa a ser tratada pelas legislações e jurisprudência estrangeiras sem que o debate atinja maior destaque nos âmbitos legislativo e judiciário brasileiro.

No Brasil, a eutanásia é um crime previsto em lei como assassinato, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento latente e inevitável, que reduz a pena para a reclusão de 3 a 6 anos.

Crenças, valores, tradições e, principalmente as poucas discussões sobre o assunto são os principais fatores que provocam essa nossa recusa em considerar a possibilidade de nossa finitude. É como se, falar sobre a morte pudesse trazer “mau agouro” e, de alguma maneira, fosse atraí-la ou antecipá-la.

Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos para propiciar um morte suave aos enfermos incuráveis e com dor; Eutanásia eugênica e econômica: supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic); Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei.