Quais produtos geram ICMS?

Perguntado por: rvasques . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Nesse sentido, a legislação prevê que o fato gerador do ICMS ocorre na saída de mercadorias, no fornecimento de alimentação e bebidas, na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual e nos serviços de comunicação.

Quem precisa pagar o ICMS?

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Medicamentos;
  • Bebidas e alimentos;
  • Combustíveis;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio.

A pessoa jurídica pode se apropriar do crédito de ICMS sobre os bens do ativo permanente, energia elétrica utilizada na industrialização e os produtos intermediários que também são utilizados na industrialização e que integram o produto final a ser comercializado.

A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto. São elas: Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão. Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados.

Isso pode ser feito com o auxílio de uma companhia de auditoria, com especialistas e ferramentas capazes de analisar todas as operações de compra e venda de uma empresa a fim de saber se existem créditos a serem tomados.

Isso porque sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços do país. Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.

O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

Assim como há a obrigatoriedade da cobrança, em alguns casos, o tributo é isento. São esses: entrada no Estado de energia elétrica e petróleo, destinados à industrialização ou à comercialização desses produtos; compra e venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcD);

O Brasil é o país com a maior carga tributária em impostos invisíveis pagos na ponta do consumo, de acordo com Zilveti. No Brasil, os impostos sobre o consumo equivalem a 70% da arrecadação.

O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Quem paga o ICMS? Todos pagam ICMS. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo.

ICMS = preço da mercadoria (R$) x alíquota (%)
Por exemplo, se um comércio vende um produto por R$ 500 e a alíquota de ICMS do estado é de 18%, a conta fica assim: ICMS = R$ 500 x 18% ICMS = R$ 90.

O ICMS é um imposto recolhido de forma indireta, uma vez que os produtos vendidos já possuem a tributação do ICMS em cima. Ou seja, o cliente paga o produto junto do ICMS, porém, no mês subsequente a empresa faz a apuração do imposto, por meio das compras e vendas e assim, haverá um valor a pagar ou a compensar.

o CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 10 Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI os equipamentos médico~hospitalares , inclusive ambulâncias , ~ os materiais de construção adquiridos por instituições públicas ou entidades privadas , sem fins lucrativos , de assistência à saúde ou a elas doados.

Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem gerar crédito do ICMS nas compras de mercadorias ou insumos. Dessa forma, apenas empresas sob regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Real podem se utilizar de crédito gerado através do ICMS.