Tem multa por atraso de homologação?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.

10 dias corridos

O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Durante esse período, o empregador deve proceder com a homologação, pagamento dos valores devidos e entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.

O que acontece se eu não fizer a homologação? O empregador que não fizer ou não cumprir com os prazos estipulados pela CLT, pode ser multado no valor de um salário mensal do ex-empregado em questão.

A cláusula 60ª da CCT 2016/2018, com vigência até 30/6/2018, estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado.

Quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado no artigo 477 da CLT, então ela é penalizada e passa a dever para o funcionário. Mas qual o valor da multa do artigo 477? É o valor de um salário. Esta não é uma situação incomum, aliás.

10 dias

Ou seja, o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT foi ultrapassado. No entender da magistrada, o atraso justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal.

Agora, o prazo foi unificado para 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. E nesse prazo a empresa deve: 1) Entregar ao empregado todos os documentos relativos a extinção do contrato de trabalho, com comprovação de informação aos órgãos competentes; 2) Realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Em caso de impossibilidade de fazer a homologação no prazo de pagamento das verbas rescisórias, seja em virtude da dificuldade de agendar junto ao sindicato ou fatores diversos, o empregador deve efetuar o pagamento no prazo, juntando o recibo de quitação no ato da homologação.

Após a homologação, ocorre a nomeação dos aprovados e depois a posse. Nesse caso, é preciso aguardar e acompanhar as publicações no Diário Oficial e pela banca examinadora.

Depois da reforma trabalhista, a homologação, em qualquer situação, não é obrigatória. E a rescisão contratual pode ocorrer entre as partes envolvidas somente, empresa e empregado. Portanto, a homologação só é realizada formalmente no sindicato como antigamente, caso o funcionário não queira realizá-la na empresa.

O trabalhador que não receber esse documento tendo o direito ao seguro desemprego pode entrar com um processo contra a empresa e ser indenizado. Com relação ao FGTS, o empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar a verba na Caixa (CEF).

Não, a empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho antes do acerto das verbas rescisórias.

O que fazer se a empresa não pagou a rescisão? Caso o pagamento não ocorra, o empregador poderá entrar em contato com a empresa para verificar o motivo do atraso ou procurar um advogado trabalhista, para entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos e o pagamento da multa.

Mas o que acontece, quando há o atraso no pagamento da multa de 40% do FGTS? De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário. Fique atento!

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao ...