Quais os impostos que o profissional autônomo deve pagar?

Perguntado por: icapelo . Última atualização: 21 de agosto de 2023
4.8 / 5 5 votos

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquota entre 7,5% e 27,5%; ISS – Imposto Sobre Serviços, com alíquota entre 2% e 5%; INSS – Contribuição Previdenciária, com alíquota de 20%

O autônomo precisa pagar o INSS, Imposto de Renda e ISS, recolhidos pelo contratante do serviço no documento RPA (recibo de pagamento autônomo) que é a forma de pagamento atual desse modelo de trabalho.

Quanto paga de Imposto de Renda um autônomo? O Imposto de Renda pago por quem é autônomo deve ser feito mensalmente, e os valores a serem recolhidos seguem uma tabela progressiva, de 7,5% a 27,5% sobre as quantias recebidas.

Como funciona o RPA? Sobre o funcionamento do RPA, é preciso arcar com impostos, mas quem será responsável é o emissor do recibo (contratante do profissional). Ou seja, ao utilizar o recibo de pagamento autônomo, o profissional paga os impostos, mas quem recolhe é o contratante.

Autônomo. O profissional autônomo que presta serviços esporadicamente só deve pagar o ISS quando realizar um serviço. Nesse caso o pagamento é muito simples: o autônomo emite nota fiscal na prefeitura e já recolhe no mesmo momento o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.

No caso do INSS o prestador do serviço passa a responsabilidade do recolhimento do INSS para o tomador. A cobrança do valor do serviço então é feita deduzindo o valor desta contribuição uma vez que será paga pelo tomador.

R$ 1.995,26

ISS autônomos
A alíquota é de 2% ou 5%, conforme o ramo de atividade. A partir de janeiro de 2022, os R$ 1.995,26 serão mantidos, mas para empresas com até cinco habilitados, na primeira faixa definida pela lei.

Paga-se uma taxa de um pouco mais de R$ 50 reais, nos qual já está incluída a taxa do ISS. Além disso, a contribuição do INSS já está inclusa, o que garante ao trabalhador autônomo o direito ao auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Alíquota de 20% (plano normal)
Por fim, caso o contribuinte individual não se enquadre em nenhuma das situações anteriores, deve pagar uma contribuição com valor de 20% da sua renda mensal, limitada ao teto do INSS. Dessa forma, se o contribuinte individual recebe R$ 2.000,00 no mês, deve pagar R$ 400,00 para o INSS.