Quais atividades podem emitir RPA?

Perguntado por: opacheco . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Desse modo, toda vez que uma organização recorre ao suporte de um profissional autônomo ou de um freelancer sem registro formal, ela pode emitir um RPA para contabilizar os valores pagos e recolher os impostos estabelecidos legalmente.

Profissionais que podem emitir RPA
Todos os profissionais autônomos e liberais podem emitir um RPA, como dentista, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, arquiteto e engenheiro. É preciso apenas seguir as regras que citamos no início deste artigo.

Uma informação importante sobre o RPA é que a responsabilidade de emissão é por parte do contratante, diferente da nota fiscal, que é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.

Em quais situações é necessária a emissão de RPA? Como vimos, o Recibo de Pagamento Autônomo é emitido para formalizar e comprovar a prestação de um serviço. Ele é um recurso prático e seguro e deve ser usado quando não há vínculo empregatício, sempre em situações de contratação temporária, de poucos dias.

Sim, é possível. Ser regido pela CLT – trabalhar com carteira assinada e de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – não impede de trabalhar concomitantemente como autônomo. Deve-se guardar as características de cada posição para que o contrato CLT não seja invadido pela atividade como autônomo.

A resposta é: depende se o MEI for o prestador ou tomador do serviço. Caso o microempreendedor individual seja o contratante, é possível emitir o RPA se o contratado não possuir CNPJ para emitir nota fiscal.

No Brasil, existem mais de 25 milhões de prestadores de serviços autônomos, segundo dados do IBGE de 2022. Neste cenário, o Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA) nada mais é do que um documento que serve para formalizar a contratação dos serviços destes profissionais.

O Recibo de Pagamento Autônomo é para profissionais autônomos. É considerado autônomo quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, bem como para outras pessoas físicas, sem relação de emprego, conforme descreve a Lei da Lei n° 8.213/91.

São eles:

  • INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Sendo assim, o MEI acaba sendo mais vantajoso para profissionais que são autônomos, como fotógrafos, cabeleireiros, publicitários, escritores, professores, empreendedores digitais, entre outros.