É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Agora que você já sabe que é obrigatório declarar o saldo de conta corrente no Imposto de Renda, é preciso então fazer essa declaração para que você não enfrente problemas com o fisco. E o procedimento é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo.

Crimes de falsidade ideológica e estelionato podem levar até cinco anos de prisão e multa; quem pratica sonegação fiscal pode cumprir detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo, conforme o Código Penal.

Por exemplo, se o cidadão possui um imóvel alugado e recebe o pagamento da quantia mensal via Pix, esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”. Além disso, as despesas pagas com Pix também devem ser declaradas.

Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês. Vale lembrar que esse valor, na maioria das vezes, já é retido diretamente da sua folha de pagamento. Isto é, na declaração do seu IR, você pagará a diferença de impostos ou receberá o que pagou a mais durante o ano.

Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.

Segundo os artigos 876 e 884 do Código Civil, a pessoa que recebe um dinheiro por engano é obrigada a devolver o valor, seja uma transferência do banco ou de outro cliente: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir [...].

Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.

Deve declarar Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ...

Se você usa a maquininha para receber pagamentos como pessoa física e não quer fazer a declaração do IR, a soma das suas vendas não pode ser maior do que o limite estabelecido pela Receita. Para o IRPF 2022 (ano-base 2021), no caso, o valor não poderia ser superior a R$28.559,70 – o que dá cerca de R$ 2.380 mensais.

Em resumo, o PIX pode ser uma forma prática e segura de realizar pagamentos e transferências, mas é importante estar atento ao seu uso para evitar problemas na declaração de imposto de renda. Vale lembrar que o PIX é uma forma de pagamento como qualquer outra e, portanto, deve ser declarada.

Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.

Mesmo que seja um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda, é necessário declarar a caderneta quando o valor aplicado exceder R$ 140. Ou seja: se você tinha mais do que este valor na poupança, não tem jeito: vai precisar declarar.

Além disso, você só precisa declarar o saldo na poupança se for superior a R$ 140,00 até o dia 31 de dezembro de 2022.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar: Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR… são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.

Algo que muitos não sabem é que a Receita pode monitorar as transferências bancárias do contribuinte. Entenda. Os bancos são obrigados a informar para a Receita Federal todas as movimentações mensais acima de R$2 mil realizadas por pessoas físicas.