Quais os dois aspectos da soberania?

Perguntado por: aportela4 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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A soberania continua a ser um poder (ou qualidade do poder) absoluto; mas, absoluto não quer dizer que lhe é próprio.

A soberania pode ser entendida de duas perspectivas, uma legal e um político. Soberania jurídica um através do qual um estado pode tomar contacto com o mundo, com o internacional, através da sua participação em várias organizações internacionais, tratados, convênios e compromissos diplomáticos, entre outros.

“A soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação.

Suas principais características são: um só poder, um só exército, autoridade soberana do rei e administração unificada. Inicialmente, é possível dizer que o Estado nada mais é do que uma figura abstrata criada pela sociedade, cujo papel é organizar e governar um povo em determinado território.

A soberania é uma autoridade superior que não pode ser restringida por nenhum outro poder e, portanto, constitui-se como o poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade.

A soberania de um país, em linhas gerais, diz respeito à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais.

O elemento natural da nação é a raça, a língua e o território; como elemento cultural os costumes, as tradições, a religião, as leis; e como elemento psicológico, os sentimentos nacionais.

Principais categorias em que os tipos de soberania estão incluídos

  • Soberania nacional. Este modelo baseia-se no exercício da soberania do povo por meio da representação sob um marco legal ou uma constituição. ...
  • Soberania popular. É uma renovação do tipo anterior, dando plenos poderes aos cidadãos.

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político.

Neste sentido, a soberania nacional diz respeito à reafirmação da autonomia e autoridade do Estado frente a outros Estados. Um país soberano, por exemplo, não pode se submeter a autoridade de outro país. Quando isso ocorre, então podemos dizer que este país não é mais soberano.

1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.