Quais documentos precisa em uma blitz?

Perguntado por: ecustodio5 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Provavelmente, a primeira solicitação do agente de trânsito, ao fazer uma abordagem no decorrer da blitz, é a checagem dos documentos de porte obrigatório. Dentre eles, estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito é o responsável por disponibilizar ao usuário as versões digitais da CNH e do CRLV. Esses dois documentos digitais de trânsito são imprescindíveis para apresentar à um fiscal de trânsito. O primeiro, a CNH diz respeito às condições e permissão de dirigir de um cidadão.

A partir desta sexta-feira (1°) o motorista que for flagrado sem o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) de 2023 para automóveis com finais de placa 1,2 e 3 terão o carro rebocada e ainda será multado.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é de porte obrigatório.

CNH e CRLV são os documentos obrigatórios para dirigir
Basta baixar o aplicativo e inserir os dados necessários para poder utilizar a CNH no formato digital, sem nenhum prejuízo em relação ao documento físico.

Motoristas devem dar preferência para viajar antes do meio-dia ou depois da meia-noite se quiserem evitar lentidão nas rodovias.

Ficar calmo e não realizar movimentos bruscos
Depois de ter parado o carro, é manter a calma desde a hora de pegar os documentos até descer do carro. Movimentos bruscos podem ser suspeitos e deixar você ainda mais tempo na blitz por causa da desconfiança dos agentes.

Como saber se levei multa na blitz? Em uma blitz policial, caso a autoridade identifique o cometimento de infração por parte do motorista, o condutor deve ser informado no mesmo instante. O agente irá emitir o auto de infração e solicitar a assinatura do motorista, que tem o direito de se recusar a fazê-lo.

Licenciamento do carro atrasado não é mais motivo para guinchá-lo, segundo a nova Lei 14.229/21 sancionada em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.