Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Perguntado por: efurtado . Última atualização: 13 de julho de 2023
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Por exemplo, pessoas que nunca contribuíram, mas que se encontram em situação de extrema pobreza, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao atingirem 65 anos, independente de sexo.

Quem nunca contribuiu para a previdência e atingiu idade avançada tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, que não é aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Agora, para dar entrada da aposentadoria é preciso ter feito o número mínimo de contribuições exigidas pelo benefício.

As regras para quem tem direito ao LOAS em 2023 são as mesmas estabelecidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), lei 8.742/93, que prevê que pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família têm direito ao ...

BPC/LOAS

O que é o BPC/LOAS? O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não terem condições financeiras de se sustentar.

65

A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.

Como aposentar com 5 anos de contribuição? Com base no direito adquirido antes da reforma de 2019, ainda é possível obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos), desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos até 13/11/2019.

Idosos com mais de 60 anos poderão receber Benefício da Prestação Continuada. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.

Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas. De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo.

Pelo Estatuto do Idoso, quem tem mais de 60 anos deve ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Pessoas acima dos 60 anos têm desconto, de pelo menos 50%, nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.