Quem nunca pegou seguro-desemprego?

Perguntado por: earaujo . Última atualização: 13 de julho de 2023
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Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

12 meses

Se é sua primeira vez solicitando, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses. Caso seja sua segunda vez recebendo o benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses e se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses.

Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego? Para pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por ao menos 12 meses. Por outro lado, quem for pedir pela segunda vez, deve ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

É possível acompanhar o andamento da solicitação do benefício e fazer a consulta seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa Econômica Federal, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Sine Fácil ou ainda no pelo site do Ministério do Trabalho.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.

Até R$ 1.968,36 se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro ( 80% do salário médio ).

Quem recebe o seguro-desemprego não pode receber o Auxílio Brasil, pois uma das regras para receber é não possuir vínculo de emprego formal ou receber qualquer outra fonte de renda que tenha vínculo com o governo. O seguro-desemprego se enquadra nessa segunda exigência.

O valor mínimo das parcelas do benefício de um salário mínimo. Ou seja, com o reajuste, esse montante passará a ser de R$ 1.320. Para calcular o valor do seguro-desemprego, o governo apura a média dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à demissão.