Que é MEI pode receber seguro-desemprego?

Perguntado por: sgomes . Última atualização: 7 de julho de 2023
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Independentemente de registro como microempreendedor individualMEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

Quem é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como vimos acima, o benefício é pago para quem não possui renda após a demissão. Por ter um CNPJ ativo, o profissional pode ter alguma outra fonte de renda, como trabalhador autônomo, por exemplo. Neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

Quem é MEI tem direito a FGTS? O Governo Federal não concede o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem trabalha unicamente como microempreendedor individual. Para que o MEI ganhe o direito ao FGTS, é preciso a atuação simultânea no regime de carteira assinada.

- Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; - Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; - Por morte do segurado.

É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

A solicitação poderá ser feita de forma presencial ou através do portal Gov.br na seção “Trabalho, Emprego e Previdência”. Para solicitações feitas de forma presencial, o trabalhador deverá ir em umas das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou do Sistema Nacional de Emprego — SINE.

Para isso, o microempreendedor individual precisa mostrar que a empresa MEI não gerou uma renda mensal igual ou superior a um salário mínimo, durante o período do pagamento do seguro-desemprego. A declaração de rendimentos simplificada do MEI é um dos documentos que ajudam a comprovar a renda mensal da empresa.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.

60 dias

Abaixo respondo seus questionamentos. - ele deve dá baixa no CNPJ ou só deixar de pagar as DAS? R - Sendo MEI ele não terá direito ao seguro-desemprego nem mesmo dando baixa com no minimo 60 dias antes da ctps. E não pode deixar de recolher o DAS pois irá se tornar um débito federal.

DECISÃO: Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego. Um trabalhador que foi demitido sem justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.

De forma resumida, quem tem CNPJ não pode receber Seguro Desemprego. Isso porque o benefício é oferecido para trabalhadores com registro na carteira de trabalho. O que pode acontecer, na verdade, é você ter um CNPJ com renda abaixo de 1 salário mínimo e um trabalho CLT.