Não vai ter mais seguro-desemprego 2023?

Perguntado por: aferreira . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Para 2023, algumas mudanças e novas regras foram implementadas no Seguro Desemprego. Agora, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses para ter direito ao benefício pela primeira vez.

O funcionário também consegue se desligar da empresa recebendo parte de seus direitos trabalhistas, diferente do que aconteceria no caso do pedido de demissão. Mas é importante lembrar de que esse acordo de demissão não permite solicitar o seguro-desemprego.

Não existe por enquanto nenhum projeto de lei que possibilite acabar com o seguro -desemprego e a multa de 40% do FGTS. Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Previdência garante que a medida recém-apresentada funciona como um estudo para entender o cenário trabalhista frente às mudanças sociais.

A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

O novo acordo trabalhista visa estabelecer rescisões sem onerar e sem retirar todos os direitos do empregado. Apenas deve ocorrer quando ambas as partes estão de acordo com o término do contrato.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

Até R$ 1.968,36 se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro ( 80% do salário médio ).

Quem recebe o seguro-desemprego não pode receber o Auxílio Brasil, pois uma das regras para receber é não possuir vínculo de emprego formal ou receber qualquer outra fonte de renda que tenha vínculo com o governo.

Passo 1: Subtraia 1.968,36 da média de salário: 2.000 – 1.968,36 = 31,64; Passo 2:Multiplique o resultado por 0,5: 31,64 x 0,5 = 15,82; Passo 3: Some o novo resultado a 1.574,69 = 15,82 + 1.574,69 = R$ 1.590,51.

se recebe R$ 3.000, deverá multiplicar R$ 1031,63 (valor do salário menos R$ 1.968,36) por 0,5. Depois, somar com R$ 1.574,69. Assim, o seguro fica em R$ 2.090,51.