Quem pode contribuir com 5% para o INSS?

Perguntado por: iagostinho . Última atualização: 13 de julho de 2023
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O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 65,10 por mês.

Portanto, o recolhimento de 5% é destinado aos segurados que possam ter uma renda mais baixa. São eles: Microempreendedores Individuais (MEIs). Facultativos de baixa renda.

O Segurado Facultativo de Baixa Renda é aquele contribuinte sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, que pertence a uma família de baixa renda, e contribui facultativamente com uma alíquota equivalente a 5% do salário mínimo para o INSS.

Não possuir renda própria. Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2022). Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.

Código 1830 - Contribuinte Facultativo Baixa Renda Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 998,00.

Para se cadastrar no INSS como dona de casa, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Ainda é possível ir até uma agência do INSS ou ligar para o telefone 135. A contribuição deve ser feita pela Guia de Previdência Social (GPS) que pode ser gerada pela internet ou paga por meio do carnê.

Qual a tabela INSS autônomo 2023? Em 2023, o trabalhador autônomo deve pagar 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Pagando 5% do salário mínimo, a dona de casa tem direito a benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por idade. A partir de 2023, a idade exigida para a concessão dessa aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

20%

A alíquota para quem ganha acima de R$ 1.320,00, até o teto de R$ 7.507,49, é de 20%. Portanto, se você se enquadra nessa categoria e deseja se aposentar com 3 salários-mínimos, suas contribuições devem ser de 20% do valor total de 3 salários-mínimos.

É possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br (clique aqui). Quem preferir, pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. O pagamento pode ser feito nos bancos ou em casas lotéricas.

A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.

Homem ou mulher (Dona de casa), que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.