Porque o banco tirou meu cheque especial?

Perguntado por: dornelas . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O limite da operação de Cheque Especial será suspenso quanto o cliente apresentar inadimplência em produtos internos do Banco. Essa suspensão poderá vigorar por até 90 dias ou até o vencimento, o que ocorrer primeiro. Após esse prazo, caso não tenha ocorrido a regularização o limite poderá ser cancelado.

Ele é um valor liberado pelo banco para o cliente que fica no negativo. Ou seja, para quem não tem saldo suficiente para pagar uma conta, fazer saques ou compensar um cheque. Em vez de bloquear a conta que fica no vermelho, o banco concede um limite a mais para cobrir essas despesas.

O cancelamento do Cheque Especial pode ser feito a qualquer momento, basta que o próprio correntista entre em contato com o Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) que, geralmente, é um número 0800 e que está disponível todos os dias, 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.

Quando se abre uma conta corrente, alguns bancos já deixam um limite aprovado de cheque especial. É uma reserva. Basta pegar o valor disponível e devolvê-lo na mesma conta corrente, com valor acrescido de juros e impostos.

Perda de emprego; Cadastro desatualizado com a instituição; Nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; Compras e financiamentos além da sua renda.

O banco pode impedir o uso do cartão de crédito
O que geralmente ocorre quando a pessoa tem o nome sujo é que ela não consegue mais solicitar um novo cartão de crédito em outras operadoras e também pode ter o cheque especial do seu banco bloqueado.

180 dias

Caso o valor depositado seja menor que o devido, é cobrado juros somente sobre o valor restante. Lembrando que o limite fica disponível pelo prazo de 180 dias e os juros são debitados no primeiro dia útil de cada mês.

Caso ocorra tal situação, o consumidor prejudicado poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco, conforme decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Se o correntista estourar o limite do cheque especial, ele passa a dever ao banco uma quantia acima do saldo disponível em sua conta corrente. Nesse caso, o banco pode cobrar juros e encargos sobre o valor utilizado, o que pode levar a um endividamento cada vez maior.

Projeto limita juros do cheque especial em 30% ao ano até dezembro de 2021. O Projeto de Lei 2519/20 reduz, até o dia 31 de dezembro de 2021, os juros do cheque especial cobrados por instituições financeiras a, no máximo, 30%. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Um exemplo: se o seu banco cobra 7% ao mês no cheque especial, será aplicada uma taxa diária de 0,23% sobre o valor que você utilizou (saldo devedor). Ou seja, o valor aumenta um pouquinho a cada dia. E, no dia seguinte, os 0,23% serão cobrados sobre o novo valor da dívida.