Sou CAC posso viajar com minha arma desmuniciada?

Perguntado por: egois . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Ao CAC então é garantido o transporte desmuniciado do armamento para o desempenho da atividade em qualquer local autorizado pelo Exército do país, além de poder durante o deslocamento desde o local de guarda até o local de desenvolvimento da atividade, utilizar-se de uma arma de porte (portátil curta, revólver ou ...

14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.

1º, § 1º, do decreto 9.846/19). A partir de 2023, novamente, as armas devem ser recadastradas no prazo de 60 dias no Sinarm da Polícia Federal (art. 2º). Além disso, os caçadores, atiradores e colecionadores não podem mais transportar armas municiadas.

Policiais e militares podem portar mais armas de fogo. O decreto reduz de 5 mil para 600 a quantidade de munições permitidas por armamento para os CACs.

O Decreto 11366/2023 determina, no artigo 14, que "não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais".

No porte de arma de fogo desmuniciada, é preciso distinguir duas situações, à luz do princípio de disponibilidade: (1) se o agente traz consigo a arma desmuniciada, mas tem a munição adequada à mão, de modo a viabilizar sem demora significativa o municiamento e, em consequência, o eventual disparo, tem‑se arma ...

Com a aprovação da lei, estes desportistas, que passam a ter reconhecido o risco da atividade, podem ser autorizados a ter porte de arma, ter direito à defesa”, explica o deputado, que também é CAC.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e ...

diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) proíbe CACs de transitarem com armas municiadas. restringe o funcionamento de clubes de tiro. retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns.

O porte de trânsito autoriza o CAC a andar com a arma municiada do local de guarda até o clube de tiro ou de caça. Na visão de pessoas que participam das discussões, a normativa virou um porte de armas camuflado.

A partir do decreto, as pistolas 9mm, . 40 e . 45 ACP voltam a ser de uso restrito e as armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito.

Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SINARM ou no SIGMA, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou ...

Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que, devido a uma série de flexibilizações, a guia de tráfego, documento que permite aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) o transporte de armas entre o lugar de moraria e o local de prática, se transformou em porte.

A proposta estabelece o limite de até quatro armas e até 500 cartuchos que podem ser adquiridas pelo caçador no período de 12 meses. Excepcionalmente, ele poderá adquirir munição além do limite previsto, devendo o requerimento ser acompanhado do parecer da entidade de vinculação do caçador.