Pode votar em qualquer lugar?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral.

Possibilidade de se votar em candidato a deputado federal de qualquer estado do país, à semelhança do que já é vigente nos estados (votar em candidato a deputado estadual de qualquer parte do estado) e nos municípios (votar em candidato a vereador de qualquer parte do município).

O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente da República.

1) O que é a votação em trânsito? É o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Além do mandamento constitucional, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.708/2022 regulamenta a vedação do porte do aparelho celular na hora de votar.

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.

O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais, excetuando-se, no caso ...

As seções eleitorais para votação no exterior serão designadas e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro. A votação e a apuração dos votos no exterior ocorrerão no horário local.

Os eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.

Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles.

Trânsito. Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar. Eles também poderão votar no segundo turno, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem lá, ou em trânsito, se já tiverem a inscrição para o segundo turno.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

O eleitor poderá votar nominalmente no candidato de sua preferência ou poderá optar pelo voto de legenda, no qual poderá votar no partido. Essa modalidade vale somente para eleições proporcionais, ou seja, para cargos em disputa para o Legislativo.