O que pode no dia da eleição?

Perguntado por: imesquita . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição. É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Por isso, é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. O objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um "dress code" específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.

Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho. Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral.

PARA EVITAR CONFRONTOS NO DIA DAS ELEIÇÕES, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PROÍBE O TRANSPORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA EM TODO O PAÍS.

Aprovada por unanimidade, a decisão altera a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022, a qual passa a incorporar o artigo 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições por parte dos CACs.

No domingo de eleições, o transporte será gratuito em qualquer linha para todas as pessoas no horário estabelecido – das 6h às 20h.