Pode votar com a bandeira nacional?

Perguntado por: ibelchior . Última atualização: 21 de agosto de 2023
4.8 / 5 9 votos

A legislação eleitoral permite a manifestação desde que individual e silenciosa no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida.

Também não há nenhum tipo de proibição para que os eleitores votem usando camisas da seleção brasileira. Segundo a legislação, no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa dos eleitores.

Kubiak disse ainda que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional durante o período eleitoral. Segundo ela, o ordenamento jurídico na verdade incentiva o uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular.

Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

Art. 22. São vedados o uso da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais, do Sêlo Nacional, assim como a execução vocal ou instrumental do Hino Nacional, sempre que não se revestirem da forma, ou não se apresentarem do modo prescrito na presente Lei. Art.

Na cabina de votação é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Como usar a bandeira nacional

  • nunca use a bandeira que esteja em mau estado de conservação;
  • não mude nem altere as cores e proporções;
  • não acrescente outras inscrições;
  • não use a bandeira como roupa, guardanapo, revestimento de tribuna ou de painéis.

De acordo com a norma, não é permitido modificar as cores ou o lema da bandeira ao representá-la; apresentá-la em mau estado de conservação; reproduzi-la em rótulos ou embalagens de produtos; usa-la como vestimenta, agasalhando-se nela, como visto em comemorações esportivas ou em manifestações de rua.

Segundo o texto, o símbolo nacional deverá localizar-se obrigatoriamente na manga esquerda ou do lado esquerdo do peito. Sua aplicação deverá obedecer às proporções estabelecidas pela Lei 5.700/71, que trata dos símbolos nacionais.

A ordem de importância das bandeiras segue da esquerda para a direita (visto de frente). Normalmente, bandeiras de associações e entidades não são hasteadas em conjunto com as bandeiras nacionais. Caso isso ocorra, as bandeiras nacionais devem ser maiores e devem ser posicionadas em lugar mais alto dos que as demais.

A Bandeira Nacional, de acordo com a legislação brasileira, é um dos símbolos nacionais. A atual bandeira foi implantada por meio de uma lei decretada logo após a Proclamação da República, em 1889. A última alteração realizada na bandeira do Brasil aconteceu em maio de 1992, quando novas estrelas foram acrescentadas.

14 - Todo militar faz alto para continencia á Bandeira, ao Hino Nacional, aos Presidentes da Republica e do Estado: as praças de pré tambem fazem alto para continencia, aos oficiais generais de terra e mar e ao comandante geral da Força. O alto é feito a distancia que permita a execução da continencia na fórma do n.