Como regularizar certidão de quitação eleitoral?

Perguntado por: aqueiroz3 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Na impossibilidade do pagamento das multas eleitorais, regularize a sua situação eleitoral por meio do preenchimento do títulonet no site do TSE. Anexe o formulário ''pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais'' disponível para impressão na última fase do preenchimento do títulonet.

A regularização ocorrerá com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão dos dados ou de transferência de domicílio pelo sistema Autoatendimento do eleitor - Título Net Exterior ou pelo sistema Autoatendimento do Eleitor - Título Net (caso deseje manter o título no Brasil).

Instalar o aplicativo e-Título / Título de eleitor digital.

Para regularizar o título que permanece suspenso após o cumprimento integral do serviço militar obrigatório ou de prestação alternativa, o eleitor deverá apresentar original e cópia de um dos documentos abaixo relacionados em qualquer cartório eleitoral do país, que enviará a documentação à zona de sua inscrição.

O pagamento da GRU Cobrança é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum e pode ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito.

COMO REGULARIZAR O TÍTULO
Caso possua, o eleitor será direcionado para a página de emissão do boleto. Depois, é só acessar o site do TSE, e iniciar o seu atendimento. A partir desse passo, o eleitor pode solicitar as mudanças que precisa, seja de transferência de zona eleitoral ou alteração de documentos.

A atualização de endereço e a inclusão de título de eleitor também podem ser solicitadas gratuitamente: na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); no Portal e-CAC (acesso com Certificado Digital);

São causas de cancelamento:

  • a infração dos arts. 5º a 10;
  • a suspensão ou a perda dos direitos políticos;
  • pluralidade de inscrição;
  • o falecimento do eleitor.