Pode retificar depois do prazo?

Perguntado por: ajaques . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.

O contribuinte não paga multa ao fazer a retificação, mas se tiver uma restituição a receber irá para o final da fila, pois é como se enviasse uma nova declaração.

Para retificar a declaração do Imposto de Renda, basta acessar o site da Receita Federal e localizar a opção “Retificar” na aba “Declaração” no topo da página do lado esquerdo da tela. Depois, basta clicar em “Retificar” e selecionar a declaração que será corrigida. Como consultar restituição de Imposto de Renda?

Posso retificar o Imposto de Renda depois do prazo de declaração? Você pode retificar a declaração do Imposto de Renda até 5 anos após o prazo de entrega da declaração original. A declaração não pode estar sob fiscalização e o regime de tributação não pode ser mudado depois do prazo de entrega original.

Qual é o prazo para retificar o IR? Segundo a Receita Federal, o prazo para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda é de até cinco anos após o envio. Ou seja, no caso do IR de 2023, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações.

Não há multa para retificar e ela pode ser feita diversas vezes, com prazo de cinco anos para entregar a correta”, afirma o especialista. Segundo dados da Receita Federal, faltando um dia para o prazo final, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda precisam enviar a declaração.

cinco anos

A retificação do IR pode ser feita em até cinco anos após a declaração. A retificação do Imposto de Renda 2023 já está disponível desde o início de junho para os contribuintes.

Impedimentos. Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que você recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.

De forma geral, o valor declarado nunca deve ser alterado. Há apenas algumas situações que a legislação permite modificar o valor do imóvel de um ano para outro. Jamais atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Sempre repita o valor informado na declaração do ano anterior.

O limite de retificação fica assim: enquanto você não for notificado pela Receita Federal, você pode fazer a retificação. Então, a princípio, quantas vezes for necessário.

Quem caiu na malha fina e ainda não recebeu uma intimação da Receita Federal, pode fazer uma declaração retificadora. Nesse caso, deve-se consultar as pendências apontadas e corrigir as informações. Após esse processo, a declaração sairá da malha fina assim que a declaração retificadora for processada.