Pode descontar dias de férias?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Basicamente, as leis trabalhistas dizem que sim, a empresa pode descontar as faltas nas férias. Como você percebeu, a quantidade de dias pode ser reduzida, e o colaborador perde o direito de tirar os 30 dias previstos. Você deve ter notado que, caso o colaborador falte até 5 dias, isso não altera o período de férias.

de 6 a 14 faltas: mantém 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas: mantém 18 dias de férias; de 24 a 32 faltas: mantém 12 dias de férias; a partir de 33 faltas o direito às férias é perdido.

É muito importante que o trabalhador entenda que as férias remuneradas são um direito garantido pela constituição federal e pela CLT. Portanto, existem regras para aquisição, concessão e pagamento de férias. O que significa que a empresa não pode descontar das férias nada que não tenha previsão legal para tal.

Na verdade, as faltas de um mesmo período aquisitivo deverão ser somadas e consideradas para a apuração da quantidade de dias de direito de férias, sendo que até 5 dias não haverá impacto algum. Já entre 6 e 32 faltas haverá uma sensível redução. A partir de 33 dias, o empregado não terá mais direito às férias.

Não. O direito às férias remuneradas é assegurado tanto pela CLT quanto por um conjunto normativo acessório e complementar no âmbito do Direito Trabalhista. Casos em que o empregador descumprir o disposto legalmente são passíveis de ação indenizatória movida pelo empregado.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Desconto em folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias. Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias. Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.

E por qual motivo os descontos são feitos? Porque as férias NADA MAIS SÃO DO QUE O SEU SALÁRIO DO MÊS SEGUINTE, RECEBIDO DE MODO ANTECIPADO. Veja: o que você, de fato, recebe “a mais” é só aquele 1/3, porque o restante é o salário que você receberia normalmente trabalhando naquele mês.

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).

Se você tirar 30 dias de férias, vai receber o valor de seu salário integral, acrescido de ⅓. Suponhamos que você ganhe R$ 3.000,00 por mês. Um terço dessa quantia equivale a R$ 1.000,00. Portanto, você receberá R$ 4.000,00 em até dois dias antes de sair de férias.