Onde fala de censura na Constituição?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe no inciso IX do artigo 5º ser livre a expressão da atividade intelectual, ar- tística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
O que diz a Constituição sobre censura
A Constituição brasileira escreve expressamente: “vedada a censura no Brasil”[3]. É curioso que não um único trecho que a lei maior expressamente assegure a “liberdade de expressão”, sendo este um conceito fruto de uma construção social e do direito de fato, das práticas sociais e da jurisprudência.
O que a lei diz sobre censura
Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
O que diz o artigo 221 da Constituição Federal
221 da CF/88, que preceitua os princípios norteadores da produção e da programação das emissoras de rádio. A Constituição eleva à condição de princípios a 'promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação' (art. 221, inc.
O que diz o artigo 223 da Constituição
Art. Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Qual artigo fala sobre censura
220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Qual artigo da censura
PROIBIÇÃO DE CENSURA E LIMITES À LIBERDADE
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe no inciso IX do artigo 5º ser livre a expressão da atividade intelectual, ar- tística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
O que diz o artigo 5 da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 69.
Pode existir censura no Brasil
Apenas com a Constituição de 1988 a censura seria oficialmente extinta. Afirmando que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, a Carta mantém apenas uma classificação por faixa etária.
Como funciona a censura no Brasil
A legislação atual restringe a liberdade de expressão em relação ao racismo, tipificado como crime, e a Constituição atual, promulgada em 1988, proíbe o anonimato embora a liberdade de expressão seja cumprida.
É vedada a censura
A censura é expressamente vedada pela Constituição Federal em duas passagens: no artigo 5º, inciso XI, da Magna Carta, que dispõe ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e no §2º do artigo 220, em que é proibida qualquer espécie de ...
O que o artigo 216 fala na Constituição
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
O que diz o artigo 202 da Constituição
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
O que diz o art 22 da Constituição Federal
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."
O que menciona o artigo 214 da Constituição Federal
§ 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.