Qual imposto é cobrado no CDC?

Perguntado por: ofreitas . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Impostos - Nas operações de CDC haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Além de juros, é cobrado IOF de 0,5% ao mês (limitado a um total de 6%) para pessoas físicas e 1% ao mês (até o limite de 12%) para pessoas jurídicas. Sua contratação é simples e rápida, bastando que você escolha o bem de sua necessidade.

No CDC, o comprador consegue a qualquer momento antecipar prestações do financiamento que ainda não venceram para obter desconto nos juros. Cada parcela da prestação fixa mensal é formada por uma parte em amortização da dívida propriamente dita e outra em juros.

Taxas. As taxas do crédito CDC Automático e Salário são respectivamente 5,7% ao mês e 4,6% ao mês. Todavia essas porcentagens podem variar de acordo com o cliente em questão, os pormenores do empréstimos também podem ser definidos entre cliente e gerente.

No caso das lojas, o dinheiro é liberado como crédito pré-aprovado para a realização de compras à prazo, no crediário. Em bancos, cooperativas e financeiras, porém, o dinheiro pode ser liberado em espécie, ou seja, em mãos, para o cliente usar como combinado, conforme o contrato assinado.

IOF para empréstimos ou financiamentos
Para calcular o IOF de empréstimos e financiamentos, o imposto incide sobre o valor do crédito tomado. A alíquota é de 0,38% + 0,0082% ao dia. Atenção: no ano de 2021, entre os meses de setembro e dezembro, a alíquota diária do IOF aumentou 0,01118%.

“Inicialmente, importante destacar que o Imposto sobre Operações Financeiras, comumente conhecido como IOF, tem previsão constitucional (art. 153, V) e não traduz nenhum tipo de vantagem para a instituição financeira, razão por que sua cobrança do consumidor não pode ser considerada ilegal ou abusiva.

Não importa se foi um erro de escrita e o objetivo era, na verdade, oferecer somente 5%: seus consumidores terão o direito de exigir o desconto informado. Além disso, em caso de descumprimento de qualquer um dos artigos previstos, o estabelecimento fica passível de multa.

O código de defesa do consumidor não prevê a necessidade de nota fiscal ou qualquer outro tipo de documento para que o cliente tenha o direito de devolver ou trocar o produto. O CDC diz, em seu artigo 18, que: Art. 18.

Enquanto o CDC destina-se principalmente ao consumo de bens, demandando que o cliente informe o estabelecimento ou instituição para qual finalidade usará o dinheiro, o crédito pessoal é ainda mais flexível, concedendo o valor solicitado sem a necessidade de ter o seu fim justificado.

O principal cuidado a ser tomado pelo consumidor que utiliza o CDC é o endividamento, caso não consiga arcar com o pagamento das parcelas. Para as empresas que oferecem o CDC, o risco mais relevante é a inadimplência, ou seja, o não pagamento do crédito.