O que significa a finalidade do ato administrativo?

Perguntado por: rcorte . Última atualização: 20 de julho de 2023
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A serventia e a finalidade do ato administrativo é satisfazer ao interesse público, assim como orientar as ações e decisões que serão emitidas por esses, a fim de que não prejudique ou atinja a administração pública.

Finalidade. A finalidade geral do ato administrativo é satisfazer ao interesse público. Já a finalidade específica, por sua vez, é aquela que a lei elegeu para o ato em específico. Como não se concebe que o ato não satisfaça ao interesse público ou da finalidade prevista em lei, é um elemento vinculado.

Para que serve o processo administrativo? O processo administrativo, no Estado Democrático de Direito, serve para tornar as decisões administrativas do Poder Público previsíveis, organizadas e estruturadas de forma com que as competências dos órgãos, entidades e autoridades sejam claras e eficientes.

Segundo esse princípio, os dados pessoais somente poderão ser tratados para propósitos legítimos, específicos e explícitos, informados ao titular, sem a possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com aquela finalidade determinada.

Ato administrativo é, portanto, uma declaração do Estado capaz de produzir efeitos jurídicos imediatos, conferindo, transferindo, impondo ou modificando direitos e obrigações. Um exemplo clássico de ato administrativo é a nomeação de aprovados num concurso público.

Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Há, basicamente, 5 espécies de atos administrativos: os atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

Primeira Função Administrativa: Planejar
Por isso, a primeira função administrativa é planejar. Esse é o momento em que o administrador, em conjunto de seus colaboradores, coloca em pauta os objetivos da empresa e estabelece meios para alcançá-los.

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III – julgamento.

Funções administrativas: planejar, organizar, dirigir e controlar.

Princípio da Legalidade
Este é considerado um dos princípios mais importantes para a Administração Pública. Ele trata das diretrizes básica de conduta, resultante no cumprimento rigoroso do administrador e de todos os agentes públicos com a lei, independente do cargo que ocupem.

Os princípios são as normas jurídicas de natureza lógica anterior e superior às regras e que servem de base para sua criação, aplicação e interpretação do direito. As regras, por sua vez, são normas jurídicas destinadas a dar concreção aos princípios.

Os princípios são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas, que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto.

São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo. É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições.

Os atributos ou características dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.