O que pode ser descontado com atestado médico?

Perguntado por: earaujo . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

Descontos permitidos durante licença médica
Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

De acordo com o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos.

Realize o cálculo da folha mensal do empregado que está afastado, e verifique os dados calculados, conforme as configurações realizadas. O sistema calculará o salário dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pela quantidade de dias de afastamento da competência.

Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos. Essa normativa está prevista no PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Faltas não justificadas
Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias: 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

A empresa pode recusar um atestado médico? Não. Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Afirma que em setembro de 2016, o Decreto nº 37.610 estabeleceu que serão aceitos até 12 atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil, sendo que o excedente será computado como falta ao serviço, acarretando em desconto salarial.

Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.