Qual a porcentagem do dissídio 2023 2024?

Perguntado por: lpereira . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixados serão reajustados, em 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,93 % cinco vírgula noventa e três por cento), devendo o percentual incidir sobre o salário base de 01º de janeiro de 2022.

INFORMATIVO TERMO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:14021.110300/2022-86
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:31/08/2022

Quando começou a valer o dissídio 2023? O dissídio 2023 começou a valer no dia 1º de janeiro de 2023, data em que entrou em vigor o novo salário mínimo nacional, fixado em R$1.302,00 mensais. Esse valor representa um aumento de 7,4% em relação ao salário mínimo de 2022, que era de R$1.212,00 mensais.

O valor mínimo a ser pago no estado de São Paulo (SP) em 2023 para empregada doméstica, babá, jardineiro, cuidadores de idosos e outros trabalhadores domésticos é de R$ 1.550,00. O novo valor está vigor desde 01/06/2023, de acordo com a Lei nº 17.692 , que reajusta o piso regional paulista. Importante!

Convenções Coletivas 2023-2024
Nas diárias, foi aplicado o reajuste com base somente no INPC, de 3,83%.

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio.

O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido.

Para entender sobre o reajuste do salário de 2023
O valor de R$ 1.320 representa um aumento real de 2,98% sobre o valor do salário mínimo que vigorou até dezembro de 2022, que era de R$ 1.212.

Os salários dos empregados abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, vigentes em outubro/2022, serão reajustados em 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023, observado o teto salarial de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).