Quem não paga sindicato tem direito ao dissídio?

Perguntado por: lresende . Última atualização: 20 de julho de 2023
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A resposta é, tecnicamente, SIM! A Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito. O que ocorre é que não há lei específica sobre o tema, gerando uma grande abertura para discussões na jurisprudência (tribunais) e divergência de entendimentos.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

Para, de certa forma, reparar essa falta, é possível dentro da própria empresa criar um representante dos empregados, o qual deteria a estabilidade, se a empresa possui mais de 200 empregados, a lei já garante o direito a um representante. Se tiver menos, nada impede de que se nomeia um representante.

Todos os trabalhadores contratados por meio do regime CLT têm direito ao reajuste salarial. Nesse grupo estão incluídos tanto os profissionais que estão em aviso prévio quanto aqueles que foram contratados antes ou depois da data de reajuste.

R$ 155,64

Confederação Nacional da Indústria - 2023
Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.455,11 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 155,64 de acordo com o disposto no § 3° art.

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.

De acordo com o ministro Mauro Campbell, entretanto, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos porque eles não têm mais vínculo com órgãos da administração pública.

Não é obrigatório pagar o sindicato e o INSS para ter direito à aposentadoria rural e outros benefícios (auxílio-doença, salário maternidade etc.), pois a lei não determina. Mas é importante pagar o sindicato, pois ele pode ajudar o trabalhador a realizar estes procedimentos, pois representa a categoria.

Em resposta ao questionamento do leitor, tenho a responder que: Sim, é possível processar o sindicato ao qual você é associada. Entretanto, é necessário que você esteja municiada de todas as provas da falta de orientações e apoio em questões trabalhistas.

Em casos em que não há Acordo Coletivo de Trabalho, e as partes envolvidas na negociação não chegam a um acordo que leve a uma Convenção Coletiva de Trabalho, o sindicato ingressa com o Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, TRT, que estabelece os benefícios e os reajustes salariais por meio de uma ...