Como pagar o dissídio?

Perguntado por: lmoura . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

É muito fácil de calcular, porque quando a porcentagem do dissídio é divulgada, basta colocar a porcentagem em cima do salário. Por exemplo, imagine que você receba 2 mil reais por mês e o dissídio do sindicato foi de 5%. Automaticamente, o valor final do salário para sua categoria será de R$ 2.100.

Dissídio retroativo
Utilizando novamente o exemplo da data-base em 1º de junho, se o acordo ou dissídio só é homologado 3 meses depois, por exemplo, o empregador deve pagar a diferença retroativa referente a esses período: Valor do reajuste = Salário atual x Reajuste. Valor do reajuste = R$ 1.500,00 x 7% = R$ 105,00.

Em geral, o dissídio salarial é pago em parcelas, ao longo do ano, de acordo com o acordo coletivo ou convenção coletiva firmada entre a empresa e o sindicato da categoria. Porém, em alguns casos, pode ser pago de uma só vez, em um único pagamento.

Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.

O cálculo do dissídio integral é o mais simples, pois trata-se apenas da inclusão da porcentagem de reajuste definida ao salário do trabalhador. Vamos ao exemplo da categoria X, que teve um reajuste de 6% naquele ano. R$ 3.000,00 + (R3. 000,00 x 6%) = R$ 3.000,00 + R$ 180,00 = R$ 3.180,00.

O que acontece se a empresa não pagar o dissídio? Quando a empresa não paga o dissídio, significa que ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou Convenção Coletiva, e pode correr o risco de pagar multa e, ainda, sofrer uma ação judicial no Ministério do Trabalho.

Basta considerar o último salário do funcionário e aplicar a ele o percentual de reajuste definido coletivamente. Assim, se o aumento salarial for de 3,5%, por exemplo, os empregados que receberam R$ 1.500,00 no mês anterior passaram a ganhar R$ 1.552,50 (1.500 + 3,5%).

Há, porém, o dissídio salarial, que é o mais comum, e se trata do desacordo entre as partes quanto a aumento salarial. Por exemplo, referente ao reajuste do salário mínimo, ou ao reajuste dos trabalhadores pertencentes a uma categoria.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.

Em caso de atraso no pagamento do salário, fica estabelecida multa de 10% sobre o saldo salarial na hipótese de 1 dia de atraso e mais 5% ao dia. A multa, no entanto, precisa ser cobrada judicialmente. Em caso de dúvidas sobre esse assunto, consulte o departamento jurídico do Sindicato!

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Isso depende do CCT, tem sindicato que estabelece que se faça a compensação caso tenha tido aumento de valor. Se for menor que o dissidio, pagar a diferença.

Se a sua dúvida era saber se o dissídio pode ser parcelado, então a resposta é sim. Se o dissídio for coletivo e a definição do cálculo indicar a possibilidade de parcelamento, então o pagamento pode ser realizado na 1ª Parcela de pagamento, 2ª, 3ª, 4ª ou mais parcelas.