Quem altera o salário na carteira de trabalho?

Perguntado por: umesquita6 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Reajuste anual por Convenção Coletiva: os salários de uma categoria profissional podem sofrer alterações por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nesse caso, sindicatos, empresas e trabalhadores discutem o percentual e o período dos reajustes.

O reajuste salarial é um direito do colaborador previsto por lei, no qual é feito um aumento de salário anual obrigatório, conforme acordo da empresa com o sindicato. Por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, os salários dos trabalhadores são ajustados às mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo.

Enquanto o aumento de salário obrigatoriamente precisa ser devidamente registrado na carteira de trabalho, incidindo diretamente sobre outras variáveis como por exemplo horas extras, FGTS, INSS e adicionais de insalubridade.

Se for habitual, o trabalhador pode ganhar o direito de ter uma atualização de cargo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como um ajuste salarial. Em situações pontuais, se o funcionário concorda, o registro na CTPS e a remuneração atual permanecem.

O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido.

Para a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta acessar com seu login GOV.BR, utilizando seu CPF e a senha cadastrada. Toque em Benefícios e, em seguida, em Abono Salarial .

Na aba Anotações da carteira de trabalho digital você encontra todas as anotações já realizadas, todo o seu histórico como aumento salarial, início e fim de contrato e férias, da mesma forma como na carteira de trabalho física.

De acordo com o artigo 53 da CLT, a empresa pode ficar com o documento por apenas 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador. Caso esse prazo seja extrapolado, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização de um dia de salário para cada dia de atraso (Precedente Normativo 98).

Se faz pelo portal do e-social, tenta fazer uma alteração direto no cadastro do colaborador.

O cidadão pode fazer as alterações diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. No portal meu.inss.gov.br: Acesse Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.
  2. No aplicativo Meu INSS: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º). O reajuste será de 1,38% em relação ao valor vigente em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação a dezembro de 2022 (R$ 1.212).

Todas as atualizações ou alterações relacionadas ao vínculo empregatício, como férias, alterações de salário ou cargo, também são enviadas para a carteira de trabalho digital por meio do Esocial.

O Artigo 297 esclarece esse ponto: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Portanto, não permita que o seu empregador te contrate por um salário e registre outro.