O que garante a soberania popular?

Perguntado por: inovais7 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Soberania popular é a doutrina pela qual o Estado é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político. Está intimamente associada aos filósofos contratualistas, dentre eles Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Voltaire e Barão de Montesquieu.

A soberania de um país, em linhas gerais, diz respeito à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais.

Qual é o fundamento da soberania nacional do Brasil? Atualmente, a lei mais importante do país, a Constituição Federal de 1988, determina que o fundamento da soberania nacional do Brasil é a vontade do povo brasileiro.

1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

Nas estritas palavras do renascentista francês, "a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação". Esse conceito se relaciona com a autoridade suprema, geralmente no âmbito de um país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — em regra, uma nação.

Um dos motivos pelos quais o Brasil é considerado soberano é o fato de ser uma nação independente, ou seja, não está sob o controle de nenhum outro país. Desde a sua independência em 1822, o Brasil possui seu próprio governo, sua própria constituição e suas instituições políticas e jurídicas.

A soberania de um Estado é formada pelos diferentes órgãos, instituições e poderes que o organizam. No Brasil, por exemplo, o Poder Executivo, Judiciário e o Legislativo ajudam a formar a soberania nacional.

É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a ...

Suas principais características são: um só poder, um só exército, autoridade soberana do rei e administração unificada. Inicialmente, é possível dizer que o Estado nada mais é do que uma figura abstrata criada pela sociedade, cujo papel é organizar e governar um povo em determinado território.

A soberania pode ser entendida de duas perspectivas, uma legal e um político. Soberania jurídica um através do qual um estado pode tomar contacto com o mundo, com o internacional, através da sua participação em várias organizações internacionais, tratados, convênios e compromissos diplomáticos, entre outros.

“A soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação.

A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).

E o que é, segundo Rousseau, a soberania? Não é outra coisa senão o exercício da vontade geral, sendo esta a vontade do corpo do povo e tendendo sempre ao bem comum. Do contrário, “não passa de uma vontade particular ou de um ato de magistratura, quando muito de um decreto”.