O que fere a laicidade do Estado?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.4 / 5 14 votos

De acordo com críticos, essa prática fere os princípios do Estado laico porque, uma vez que instituições públicas ostentam símbolos de uma religião, estariam privilegiando-a em detrimento das demais crenças (ou descrenças).

Há mais uma contradição na laicidade do Estado brasileiro, ou mais uma prova do seu caráter teísta, quando, no art. 240 da Constituição Federal, diz‑se que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, construirá disciplina dos horários normais das escolas públicas” (BRASIL, 1988).

Um Estado laico não pode adotar uma religião oficial, ou preterir ou privilegiar crenças, e deve garantir a liberdade para que todos cultuem ou não sua crença em divindades.

Um dos desafios do Estado laico é a possibilidade de convivência entre valores e crenças religiosas, convivência que só pode concretizar-se na democracia, garantia para enfrentar esse desafio.

O § 2º de seu art. 11 proclamava que “é vedado aos Estados, como à União, estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos”. Firma-se então o Estado laico no Brasil, em que todas as religiões contam com a proteção estatal.

A expressão pode parecer erudita, mas seu significado é simples: o Estado laico é aquele que não adota oficialmente nenhuma religião. Uma nação laica — ou secular — é imparcial em relação à religiosidade. Além disso, um Estado laico não permite a interferência de manifestações religiosas em matérias sociopolíticas.

A importância do Estado laico centra-se no fato de que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental, o qual que deve ser garantido. Somente um Estado laico pode resguardar o respeito e a igualdade entre toda e qualquer religião, sem privilegiar algumas ou depreciar outras.

Manoel Deodoro da Fonseca.

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O termo “laico” tem sua origem etimológica no grego laikós que significa “do povo”. Está relacionado com a vida secular (mundana) e com atitudes profanas que não se conjugam com a vida religiosa. Originalmente a palavra laico servia para descrever cristãos devotos mas que não faziam parte do clero.

Exemplos de Estados Laicos, que não sofrem interferência religiosa em suas decisões políticas, são: Brasil, Estados Unidos, Japão, Canadá e Áustria.

Num Estado Laico garante-se o direito de crer no transcendente ou não. Mais que isso, assegura-se também que as regras válidas para todos e de obediência obrigatória não terão por base as crenças religiosas de um determinado grupo.

A laicidade do Estado é um conceito de natureza normativa, que incorpora e promove um acervo de princípios, cuja função invariavelmente é instituir um modelo de convivência à sociedade, nomeadamente à pluralidade de ideias e modos de vida vigentes nela (Ugarte, 2013.

Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização. Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A Constituição do Império (1824) foi promulgada por Pedro I “em nome da Santíssima Trindade”. O catolicismo era religião oficial e dominante.