O que é nome social?

Perguntado por: dbotelho . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis reivindicam ser chamadas, em contraste com o nome anteriormente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada à identidade civil original.

Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .

Nome Social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o seu nome civil não reflete a sua identidade de gênero.

Com o novo RG entrando em vigor em diversos estados brasileiros desde 2019, é possível solicitar a inserção de diversas informações no documento, entre elas a inclusão do nome social. Para tal procedimento o cidadão deve ter mais de 18 anos e preencher e assinar um formulário de inclusão ou exclusão de nome social.

O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa travesti ou transexual. A solicitação deve ser realizada via processo digital.

Para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no documento. O procedimento será realizado de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

Não haverá mais a distinção entre nome social e nome do registro civil. O documento terá apenas o campo 'nome', que será preenchido com aquele que a pessoa declarar no ato da emissão da nova carteira de identidade. Veja aqui como era a versão anterior. A mudança atende a uma demanda de associações LGBTQIA+.

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF.

Com a atualização, os usuários e usuárias, travestis ou transexuais, podem utilizar o nome que escolheram, podendo também ser encontrados na busca por essa identificação.

O nome civil se diferencia do social porque é um direito que decorre da personalidade e de uso público. Foram examinadas ainda as funções do nome que são a individualização e a identificação da pessoa natural perante a própria pessoa que o utiliza , bem como nas relações sociais deste.

“Não basta a empresa usar o nome social da pessoa trans apenas no tratamento cotidiano, ele também deve estar em toda identificação, como crachás, e-mails, logins. A única exceção, no caso do empregado que ainda não conseguiu mudar seu prenome no registro de nascimento, é no contrato”.

A regulamentação do uso de nome social nas instituições de educação básica foi aprovada pelo Ministério da Educação, através da Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 1 de janeiro de 2018. Desde então, jovens maiores de 18 anos podem solicitar o registro do nome social no ato da matrícula nas escolas.

Pessoas transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social podem procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público, qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil para fazer a mudança.

O nome civil é aquele que consta do registro de nascimento de uma pessoa, devidamente arquivado no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, situado na mesma localidade do parto ou da residência dos pais.

Para fazer o registro do novo nome, deve ser apresentada a certidão de nascimento; e cópias do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.