O que é mudança de logradouro?

Perguntado por: amaldonado . Última atualização: 16 de julho de 2023
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Documento que informa as alterações de denominação de um logradouro, quando a troca não ocorrer por Lei de Denominação. Ou seja, a Certidão só é emitida quando não há uma lei que tenha denominado a rua em questão.

Certifica o nome perpetuado a um logradouro por meio de Decreto ou Lei Municipal. Se você não encontrar o logradouro desejado na lista, apenas digite o logradouro e clique no botão Consultar Logradouro.

Como fazer? Se você quiser indicar um nome de logradouro, deve ir à sua subprefeitura ou à SEHAB e apresentar um requerimento, que pode ser obtido pelo site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/.

Mas como explicado acima, esta atribuição cabe à câmara municipal da sua cidade, assim, se você deseja sugerir um nome de rua, é necessário entrar em contato com algum vereador e fazer a sugestão.

Sendo assim, quando você for preencher algum campo que peça a palavra logradouro, basta digitar o endereço correspondente. Se no cadastro em questão já houver um campo específico para o número e outro para o complemento, digite só o tipo de logradouro e seu nome (ex.: "rua Vieira Souto", "avenida Paulista" etc.).

Logradouro público
Os logradouros públicos são a grande maioria das ruas, sendo um local que pode ser acedido por qualquer indivíduo. Um logradouro privado pode ser, por exemplo, um condomínio (uma área comum privada) ou uma rua privada. Veja também: complemento de endereço, código postal e complemento.

Serviço destinado a receber e analisar indicações de nome a ser atribuído a um determinado logradouro: rua, praça, avenida, ponte, parque, etc, conforme legislação em vigor.

A denominação de logradouros (espaços públicos como ruas, avenidas, praças, passeios públicos) é uma das atribuições dos vereadores. Geralmente, estes locais recebem nomes de pessoas falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou atuação importante na comunidade, em uma espécie de homenagem póstuma.

Conforme estabelecido pela legislação atual, é proibido alterar o nome de qualquer rua, praça, bairro e outros próprios públicos que tenha sido oficialmente outorgado há mais de 10 anos.

Com exceção dos loteamentos, batizar uma região só é viável com a concordância dos moradores e, mesmo assim, dificilmente o nome se tornará oficial na Prefeitura. Segundo o especialista em Direito Imobiliário Marcelo Manhães, não há legislação que regulamente o batismo das áreas da cidade.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.