Como a Constituição protege a democracia?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 16 de julho de 2023
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A Constituição brasileira ficou conhecida como Constituição Cidadã, porque apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, o voto direto e secreto, a garantia dos direitos políticos individuais, o princípio da anterioridade da lei eleitoral e as condições de ...

De acordo com o art. 1o da Constituição, não haverá democracia sem veneração à soberania, à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do tra- balho, aos da livre iniciativa e ao pluralismo político.

Através dos princípios constitucionais se positivaram os principais valores éticos, políticos e jurídicos ordenadores da Sociedade e do Estado; dos princípios constitucionais, em termos jurídico-positivos, podemos extrair os grandes sentidos da Democracia Constitucional Contemporânea.

Uma teoria sustenta que a democracia exige três princípios fundamentais: 1) a soberania reside nos níveis mais baixos de autoridade; 2) igualdade política e 3) normas sociais pelas quais os indivíduos e as instituições só consideram aceitáveis atos que refletem os dois primeiros princípios citados.

LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

- A Constituição de 1988 restaurou o equilíbrio entre os poderes da República, que no período militar teve forte primazia do Executivo. A nova ordem, em verdade, fortaleceu a autonomia e a independência do Judiciário assim como ampliou as competências do Legislativo – ressaltou.

Desde a Proclamação da República, o Brasil tem sido governado por três poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, em que o chefe é o presidente da República, eleito a cada quatro anos pelo voto popular em eleições diretas, desde 1989. O regime de governo vigente no Brasil é o presidencialismo.

6º que proclama e específica os direitos sociais, nos seguintes termos: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Os Direitos fundamentais, com maior ou menor extensividade, apresentam classificações que assim os enumeram: direito de locomoção ou de ir e vir; direito à manifestação do pensamento; direito de reunião; direito de associação; direito de culto; direito à atividade profissional; direito à atividade econômica.

Garantia de um conjunto de direitos fundamentais: direitos civis (como o direito de ir e vir), políticos (como o direito ao voto) e sociais (como o direito à educação).