O que é CNO é Caepf?

Perguntado por: lperes8 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física e CNO – Cadastro Nacional de Obras, que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.

Então, se você já possui cadastro em algum desses bancos de dados e quer saber se precisa se registrar novamente no CAEPF e CNO, saiba que sim!

No contexto atual, o CAEPF veio para substituir o CEI — este, por sua vez, já foi extinto. Neste sentido, a principal diferença entre CAEPF e CEI é que o primeiro parte dos planos de modernização do governo em relação aos procedimentos contábeis e fiscais no país.

O cidadão responsável pelo estabelecimento pode consultar as informações no CAEPF. Qualquer pessoa pode emitir o comprovante de situação cadastral e confirmar a autenticidade do comprovante.

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.

O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.

Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações das obras de construção civil. Esse cadastro é necessário para que você possa solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, ao final da sua obra.

Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.

Como saber o CEI? Basta acessar o site da Receita Federal para ter acesso ao número do CEI.

Em linhas gerais, toda Pessoa Física que tiver pelo menos um funcionário empregado deve obrigatoriamente criar um cadastro no CAEPF. Podem se enquadrar nesses requisitos médicos, dentistas, engenheiros, comerciantes ou qualquer outro profissional que atue de alguma forma como empregador.

Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF ? Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo: possua segurado que lhe preste serviço. Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.

Quais tipos de situação cadastral podem ser encontrados em uma pesquisa? A inscrição cadastral do CAEPF pode ser classificada das seguintes formas: ativa, paralisada, suspensa, baixada, cancelada ou nula.

2º O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Número identificador: Será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico, composto por 3 dígitos, e 2 dígitos verificadores.

Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela. Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.