Como cadastrar CEI no e social?

Perguntado por: ugomes5 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em FILIAIS; 1.1 - Na guia GERAL no campo TIPO INSCRIÇÃO selecione [CEI]; 1.3 - Informe o número do CEI; 1.4 - Clique no botão [Gravar].

Sendo assim, a matrícula CEI permanece obrigatória até que todos contribuintes façam a adesão ao eSocial e efetuem a substituição dos cadastros. Para o CNO, a matrícula CEI permanece igual ao CNO, visto que ambos possuem a mesma composição.

Para cadastrar Matrícula CEI para obra de edificação ou Matrícula CEI para outras modalidades de obra, se possível deve-se ter à mão o número da Anotação de Registro Técnico no CREA, o número do Alvará. São obrigatórios o endereço completo, incluindo CEP válido, e as medidas da obra.

Após a emissão do certificado não é possível incluir nenhuma informação nele, logo para acrescentar seu CEI será necessário adquirir um novo Certificado Digital de Pessoa Física.

As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.

O seu contador terá que fazer a GFIP no código 155 no CEI da obra, relacionando os trabalhadores. São 20% de contribuição patronal previdenciária, 3% de RAT e mais 5,8% para outras entidades, totalizando 28,8%, além de recolher junto a retenção do empregado, conforme a tabela (8, 9 ou 11%).

Qual a diferença entre CEI e CNPJ? A principal diferença entre eles é que o CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, as empresas. Enquanto o antigo CEI é destinado para pessoas físicas. O CNPJ é utilizado para identificar empresas junto à Receita Federal.

Acesse o sistema CAEPF no Portal e-CAC para consultar os dados completos do cadastro da atividade econômica ou acesse os outros canais para emitir ou autenticar os comprovantes.

São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o ...

No contexto atual, o CAEPF veio para substituir o CEI — este, por sua vez, já foi extinto. Neste sentido, a principal diferença entre CAEPF e CEI é que o primeiro parte dos planos de modernização do governo em relação aos procedimentos contábeis e fiscais no país.