O que é capital social mínimo?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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O capital social de uma empresa representa o investimento inicial para a abertura do negócio. A propósito, esse investimento pode ser feito em dinheiro ou em bens, como maquinário, equipamentos, veículos, imóveis, etc. Sendo assim, o capital social é o valor de que a empresa dispõe para começar a funcionar.

O Capital Social desse modelo jurídico não conta com valor mínimo e é definido de acordo com a investido por cada um. Esse aporte, pode ser tanto em dinheiro quanto em ativos, jamais em serviços prestados, e é também o montante que define a cota participativa de cada sócio.

Todavia, o registro como MEI não exige um mínimo de capital social necessário. Ou seja, você pode abrir a empresa com o montante que tiver disponível para isso. Em outras palavras, não há uma regra sobre o capital social, informado, mas deve-se usar o bom-senso.

O capital social é o valor investido por cada um dos sócios para começar um negócio – seja em bens financeiros, bens materiais ou bens imateriais.

Ou seja, quanto maior o capital social, maior a contribuição patronal, que assim como outros custos obrigatórios, muitas empresas não ficam satisfeitas em pagar.

Existe capital social mínimo para abrir uma Sociedade Limitada? Não. Não existe um valor mínimo de capital previsto em lei para abrir uma Sociedade Limitada, seja uma Sociedade Empresária Limitada ou SLU.

cem salários mínimos

O Capital Social deve ser equivalente a cem salários mínimos vigentes. De acordo com o PL 5289/20, é permitida a criação de EIRELI sem que o valor mínimo seja comprovado no momento da abertura da empresa.

O que é capital social MEI
Capital social, de uma forma geral, é todo valor bruto que foi disponibilizado para abrir uma empresa e manter o negócio funcionando até gerar lucro.

O valor de capital social pode ser preenchido considerando todo o investimento planejado para iniciar as atividades, ou simplesmente o capital inicial do negócio. Esta quantia pode ser contabilizada livremente pelo MEI, sem um mínimo ou máximo estabelecido.

Não é necessário comprovar o capital social quando da abertura do negócio. Isso não significa, no entanto, que o empreendedor possa declarar um valor irreal, que não tenha disponível.

De acordo com o professor Alfredo Lamy Filho, “é função do capital social garantir os credores da companhia, conciliando a responsabilidade limitada dos acionistas (indispensável para que se possam associar, na mesma empresa, centenas ou milhares de sócios) com a proteção ao crédito, necessário ao funcionamento do ...

Mas o capital social não é dividido apenas em dinheiro (em caixa ou em conta), também pode ser contemplado com: Bens tangíveis: veículos, imóvel, móveis, infraestrutura ou matéria-prima, por exemplo. Bens intangíveis: nome da marca, patente, domínio de site.