O que diz o artigo 12 dos direitos humanos?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.

Permite nossa proteção contra interferências não autorizadas em nossas vidas e determinar como queremos interagir com o mundo. A privacidade nos ajuda a estabelecer fronteiras para limitar quem tem acesso aos nossos corpos, lugares e coisas, assim como nossas comunicações e nossas informações.

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todos os seres humanos têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948.

O Artigo 13 ancora o direito de buscar segurança em outra parte do país e o direito de pessoas deslocadas internamente encontrarem uma solução duradoura ao retornar para onde costumavam viver, se assentando onde encontram segurança ou em outro lugar do país.

1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.

Artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos: Todo ser humano vítima de perseguição tem direito a asilo — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

12-C da Lei Maria da Penha que autoriza, em algumas hipóteses, a aplicação, pela autoridade policial, de medida protetiva de urgência em favor da mulher.

Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”.

Direitos Humanos no Brasil
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”

Artigo 28º — todos, sem distinção, têm direito à ordem e à garantia dos direitos estabelecidos na Declaração. Artigo 29º — todos têm deveres para com as comunidades e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.

LEI Nº 12.986, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências. Art.

Na sua íntegra, o artigo 17º diz que “Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”.

O Artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante o direito à propriedade. Este é mais um direito incluído no documento como reação às atrocidades do Holocausto, quando propriedades foram confiscadas de judeus e outros, frequentemente para enriquecer autoridades nazistas.