O que acontece se eu não registrar o nome da empresa?

Perguntado por: egoncalves . Última atualização: 2 de julho de 2023
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O uso não autorizado de uma marca pode levar a diversos procesos judiciais, tendo como consequência o pagamento de altas indenizações e a necessidade de mudar o nome da sua empresa.

Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Quem registra uma Marca, torna-se proprietário dela, e passa a ter um certificado de Registro, que garante a propriedade, como uma escritura de um terreno. Usar uma marca registrada por outra empresa é sim crime.

Como registrar o nome da empresa?

  1. Consulte as marcas registradas no INPI. ...
  2. Estabeleça a natureza da marca. ...
  3. Defina a apresentação da marca. ...
  4. Cadastre-se no site do INPI e pague a GRU. ...
  5. Faça o pedido de registro de marca. ...
  6. Acompanhe o andamento do pedido.

Para saber se uma marca já existe e está registrada você precisa:

  1. Acessar o portal do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  2. Procurar pela opção “Marcas”;
  3. Clicar em ”Busca” e depois em “Continuar”;
  4. Escolher a opção “Marca”;
  5. Pesquisar se a marca já está registrada.

Solicitar o registro de marca de produto ou serviço

  1. Fazer o login. Login no Sistema e-INPI. ...
  2. Pagar a Guia de Recolhimento da União. Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço). ...
  3. Acompanhar o serviço. Acompanhamento processual. ...
  4. Tomar conhecimento da decisão. ...
  5. Pagar nova Guia de Recolhimento da União. ...
  6. Obter o certificado.

O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada.

Pois abrir empresa no nome de quem não seja realmente sócio, os chamados “laranjas”, pode ser crime de estelionato/fraude tipificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Incorrerá no mesmo crime quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa.

Vc pode sim usar do mesmo nome fantasia, desde que o mesmo não seja registrado no INPI como marcas e patentes. Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou.

Como regra geral, quem atua como EI – Empresário Individual, pode ter 2 CNPJs no seu nome e até mesmo, participar como sócio em outras empresas. No entanto, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.

A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.

O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, "Atualização Cadastral de MEI", na opção "Solicitar". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas.