Quem pode ter nome fantasia?

Perguntado por: obrites . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Todos os negócios com registro de CNPJ podem ter um nome fantasia, de MEIs às empresas S.A.

Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação. Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais.

"Para se abrir uma empresa, não é obrigatório o registro da marca, mas para ter a garantia de que ninguém usará o nome de fachada da sua empresa, é preciso realizá-lo. O nome fantasia é registrado na Junta Comercial, contudo, se houver algum nome igual já registrado na mesma Junta, se faz necessário adotar outro.

A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.

Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O valor em 2021 é de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Esta taxa envolve a emissão do certificado de registro da marca, que é válido por dez anos, podendo ser renovado após este período.

Quem registra uma Marca, torna-se proprietário dela, e passa a ter um certificado de Registro, que garante a propriedade, como uma escritura de um terreno. Usar uma marca registrada por outra empresa é sim crime.

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada.

Além disso, o valor do registro por pessoa física é bem menor. Ele é de apenas R$ 142 e, depois de deferido, mais R$ 298, que garantem 10 anos de uso exclusivo da marca. Por outro lado, o registro por pessoa jurídica é de R$ 355 e com pagamento adicional de R$ 745 após o deferimento.

Qual a diferença entre nome empresarial e nome fantasia? Apesar de aplicações parecidas, nome empresarial e nome fantasia possuem objetivos diferentes no contexto dos negócios. Enquanto o primeiro serve para identificar a empresa nas esferas burocráticas, o segundo é a forma como os consumidores a conhecem no mercado.

Você não precisa de nenhum tipo de justificativa para pedir a alteração, basta comparecer e solicitar a mudança. Em alguns casos é possível realizar a alteração pela internet (o que torna muito mais fácil saber como mudar o nome fantasia do CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor, no site da Receita Federal.

Não, não é possível utilizar o Nome Fantasia para firmar um contrato entre sua empresa e outro negócio. Os contratos válidos sempre devem conter o Nome Empresarial – o que define o CNPJ mesmo.

Como escolher um nome fantasia MEI?

  1. Não coloque limites no seu negócio.
  2. Conte uma história por trás do nome.
  3. Prefira um nome curto e de fácil memorização.
  4. Verifique a disponibilidade do domínio e do nome.
  5. Elabore uma lista com ideias.

É possível registrar mais de uma marca no CNPJ ou sendo Pessoa Física? A priori, não há impedimentos jurídicos que impossibilitem uma Pessoa Jurídica ter mais de uma marca em nome de sua empresa, já que ter diferentes registros pode te ajudar a organizar os serviços e produtos do seu negócio.