Qual a diferença entre o nome empresarial e nome fantasia?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Qual a diferença entre nome empresarial e nome fantasia? Apesar de aplicações parecidas, nome empresarial e nome fantasia possuem objetivos diferentes no contexto dos negócios. Enquanto o primeiro serve para identificar a empresa nas esferas burocráticas, o segundo é a forma como os consumidores a conhecem no mercado.

Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

É o nome popular da empresa, como é conhecida e memorizada pelo público. Também conhecido como nome comercial, nome de marca e nome de fachada, o registro de uma marca ou patente é possível ser alterado com mais facilidade.

O nome fantasia é o nome popular da pessoa jurídica – ou nome comercial, como também é conhecido. Ele será usado para divulgação comercial da empresa e, na prática, é como ela será conhecida pelo público em geral.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.

Nome empresarial é aquele que está registrado na Junta Comercial do seu estado, assim como nas demais documentações oficiais da empresa. O nome empresarial consta, por exemplo, nas notas fiscais emitidas, no contrato social da empresa, no CNPJ e no alvará de funcionamento, entre outras documentações.

O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.

Cada CNPJ pode ter até dois nomes fantasia, e, vale lembrar que, como a atividade de uma empresa não muda, é importante considerar que os nomes comerciais sejam relacionados aos ramos de atividade da CNAE.

O formato antigo, composto pelo nome do(a) empreendedor(a) seguido do número do seu CPF, deixa de existir. A partir de agora, o nome empresarial será formado pelos oito primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguido pelo nome civil ou pelo nome social que consta na base de dados da Receita Federal.

O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, "Atualização Cadastral de MEI", na opção "Solicitar". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas.

É possível registrar mais de uma marca no CNPJ ou sendo Pessoa Física? A priori, não há impedimentos jurídicos que impossibilitem uma Pessoa Jurídica ter mais de uma marca em nome de sua empresa, já que ter diferentes registros pode te ajudar a organizar os serviços e produtos do seu negócio.

Como saber se uma marca já existe?

  1. Acessar o portal do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  2. Procurar pela opção “Marcas”;
  3. Clicar em ”Busca” e depois em “Continuar”;
  4. Escolher a opção “Marca”;
  5. Pesquisar se a marca está registrada.