É preciso ir na Caixa para dar entrada no FGTS?

Perguntado por: iagostinho9 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Documentação

  1. Documento oficial de identificação.
  2. Extrato de conta vinculada ao FGTS.
  3. Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS.
  4. Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
  5. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.

Basta entregar os documentos exigidos e ter a baixa do contrato na carteira de trabalho. Você deve ir até uma agência da Caixa e fazer a solicitação.

Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:

  • Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou.
  • Optar pelo recebimento nos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.

"Se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, ele receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais”, diz o site da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que, na modalidade de saque-rescisão, o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque integral do FGTS após a demissão.

Ou seja, o trabalhador não precisa se preocupar em fazer algo para gerar a chave de liberação do FGTS. Basta que aguarde para consultar a chave FGTS assim que o empregador repassar o código para ele, para então iniciar o procedimento para saque dos valores do fundo.

Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS.

Ainda, para valores menores do que R$ 3 mil, o trabalhador pode optar por sacar o FGTS no caixa eletrônico ou, então, no atendimento presencial em representantes Caixa Aqui ou Casas Lotéricas. Nesses casos é necessário ter em mãos o Cartão Cidadão, a senha dele e um documento pessoal com foto.

Como sacar a multa FGTS? – O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Não faz sentido, por exemplo, optar pela modalidade Saque-Aniversário se o trabalhador recebeu sinais de que será demitido em breve, ou se a empresa ou mercado no qual está passa por um momento difícil. Mas se o trabalhador quer ou precisa de um complemento anual na sua renda, o Saque-Aniversário é opção mais adequada.

10 dias

O prazo legal para o depósito da multa rescisória na conta do empregado é de até 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Basta multiplicar o saldo do FGTS pela alíquota de 40%. Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00 (10.000 x 0,4).