É possível mudar a naturalidade?

Perguntado por: lribeiro . Última atualização: 20 de julho de 2023
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A naturalidade refere-se ao lugar em que a pessoa nasceu, cidade e estado. A naturalidade não é considerada um direito como a nacionalidade, por isso, não pode ser alterada legalmente.

Não é possível, a naturalidade se refere a cidade e estado em que nasceu.

Como a alteração é feita? Nos casos cuja alteração pode ser realizada administrativamente, é preciso apenas que o interessado compareça ao cartório de registro civil e solicite a alteração.

Ela permite que uma pessoa não precise mais recorrer à justiça para fazer essa troca no documento, bastando apenas fazer esse pedido no cartório. As regras para mudança de nomes já vem sendo flexibilizadas há pelo menos 20 anos.

Nesse sentido, basta que o interessado procure o cartório onde foi registrada o documento (Certidão de Nascimento, de óbito ou de casamento) e solicitar as devidas correções.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

O que é naturalidade? A naturalidade indica a cidade e estado de nascimento de uma pessoa. Ao contrário da nacionalidade, uma pessoa só pode ter uma naturalidade, a do local onde nasceu. O termo também pode ser usado para indicar o local de origem de algo, por exemplo: “as peças de artesanato têm naturalidade mineira”.

Município de nascimento é a indicação do nome da cidade onde determinada pessoa nasceu. Esta é uma informação que está presente em vários documentos de identificação brasileiros e de outros países. O objetivo é deixar registrado para futuras consultas a cidade exata onde o indivíduo nasceu.

O valor cobrado pelo Cartório é de R$ 92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos), de acordo com o item 15 da tabela de custas, já incluído o valor da certidão, no Estado de São Paulo.

Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento. Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte.

Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.

Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Publicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.

A retificação de registro civil é um processo que altera informações que constam nos documentos oficiais de uma pessoa, tais como registro de nascimento, casamento, óbito, por exemplo. Desse modo, toda vez que houver a necessidade de alterar algo em documentos oficiais, terá início a retificação de registro civil.