Como chama uma pessoa que tem duas nacionalidades?

Perguntado por: lgarcia . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Nalguns casos, é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.

Também conhecida como “dupla nacionalidade”, a dupla cidadania é uma condição específica de um cidadão que é titular da nacionalidade de dois estados nacionais concomitantemente. O caso mais comum é a da dupla cidadania, isto é, quando uma pessoa é titular da nacionalidade de dois países.

O ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro, de ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição.

Não existe um limite definido internacionalmente de quantas cidadanias uma pessoa pode ter. Vale lembrar que a legislação de cada país especifica os critérios e restrições para solicitação de cidadania.

Tenha quantas cidadanias quiser!
No artigo de hoje vimos que o brasileiro pode sim ter mais de duas cidadanias, e ainda aproveitar as vantagens de todas elas ao mesmo tempo. Se você desconfia de ter direito a uma outra cidadania, não perca tempo.

"O ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro, de ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição", explicou a pasta.

A nacionalidade se refere ao país onde uma pessoa nasceu. É a nação de origem de uma determinada pessoa ou coisa. Por exemplo, uma pessoa nascida no Brasil possui a nacionalidade brasileira, enquanto quem nasce em Portugal possui nacionalidade portuguesa.

Diferentemente da nacionalidade — que é um vínculo histórico e cultural compartilhado por um grupo de pessoas — a cidadania é um vínculo político entre uma pessoa física (indivíduo) e uma pessoa jurídica (Estado). Assim sendo, ser nacional de um país não significa, necessariamente, ser cidadão do país.

Como cidadão de dois países, você tem o direito de morar, estudar, trabalhar e acessar os serviços públicos oferecidos por ambos os países. Você também pode votar e até se candidatar a um cargo público em uma eleição, dependendo das leis locais. Alguns países permitem que cidadãos também comprem propriedade.

Portanto, quem nasce fora do território brasileiro, sendo filho de um pai brasileiro OU de uma mãe brasileira (basta que um deles seja brasileiro), é brasileiro nato, desde que um de seus pais esteja a serviço do Brasil.

Não há limite internacional para quantas cidadanias uma única pessoa pode possuir.

Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...

No caso da lei americana, isso significa que, se você nasceu em território americano ou é filho de pelo menos um pai americano, automaticamente receberá a cidadania americana e, portanto, não perderá ou precisará renunciar à cidadania brasileira.

A comprovação da descendência é a única forma de se obter a dupla cidadania, por isso é importante ir atrás do máximo de informações possíveis sobre seus antepassados. Certidões de nascimento e casamento podem ser encontradas nos cartórios.

Com isso, uma pergunta comum vem à tona: Afinal, é possível conseguir dupla cidadania pelo sobrenome? Antes de qualquer coisa, saiba que NÃO é possível conseguir dupla cidadania pelo sobrenome.

Como nosso país foi colonizado por portugueses e recebeu muitos imigrantes de outros países da Europa, como Itália e Alemanha, muitos brasileiros têm direito à dupla cidadania. Quando adquirida, o brasileiro adquire os mesmos direitos que um cidadão do país de sua segunda nacionalidade e, de forma ampla, de um europeu.