É descontado o INSS das férias?

Perguntado por: afelix . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre – 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração do empregado.

Contribuições previdenciárias não devem ser descontadas sobre o terço constitucional de férias.

Nas férias, desconta-se o INSS e o Imposto de Renda, quando incide. Além disso, também podem ser descontados valores referentes à pensão alimentícia ou decisões judiciais e administrativas, se for o caso.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre - veja a tabela de descontos do INSS.

Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Se você tirar 30 dias de férias, vai receber o valor de seu salário integral, acrescido de ⅓. Suponhamos que você ganhe R$ 3.000,00 por mês. Um terço dessa quantia equivale a R$ 1.000,00. Portanto, você receberá R$ 4.000,00 em até dois dias antes de sair de férias.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Pode descontar atestado médico nas férias? Como visto, a proporção entre as faltas e descontos dos dias de férias realmente é válida, mas somente se as faltas forem injustificadas. Se o colaborador apresenta um atestado médico, essa falta foi justificada, portanto, não pode ser descontado nos seus dias de férias.

Para saber quanto é o retorno de férias, basta separar o valor do salário do mês de férias e o 1/3 desse total. Esse valor é um pagamento antecipado do mês seguinte às férias, e aquele 1/3 de acréscimo é um valor extra concedido ao empregado.

Para 30 dias de férias, o cálculo do benefício se dá sobre todo o salário base, ou seja, o valor bruto registrado na carteira de trabalho. Dessa forma, se o trabalhador ganha R$ 1.800,00, ele receberá R$ 600,00 a título de férias.

Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60; Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

Vamos usar como base um salário de R$ 1.000,00: Férias tiradas (30 dias) = R$ 1000. Um terço do salário = R$ 333,33. Total bruto a receber = R$ 1333,33.

Como funciona o desconto do INSS em 2023? As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.320,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Por outro lado, o valor exclusivamente do ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS (o pagamento correspondente apenas aos 10 dias vendidos e recebidos pelo colaborador) não estará sujeito à incidência do IRRF e nem na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física.