O que não pode ser descontado nas férias?

Perguntado por: dlessa . Última atualização: 2 de julho de 2023
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A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.

No direito brasileiro não há previsão legal que estabeleça que o atestado médico possa descontar das férias valores de qualquer natureza.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Se você tirar 30 dias de férias, vai receber o valor de seu salário integral, acrescido de ⅓. Suponhamos que você ganhe R$ 3.000,00 por mês. Um terço dessa quantia equivale a R$ 1.000,00. Portanto, você receberá R$ 4.000,00 em até dois dias antes de sair de férias.

Ressalta-se que existe jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o auxílio-alimentação, por englobar a remuneração do servidor, deve ser pago durante as férias e licenças: ADMINISTRATIVO.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Uma dúvida muito comum com relação ao benefício é se existe a possibilidade de se descontar vale alimentação com atestado médico ou faltas justificadas. Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Desta forma, ocorrendo a incapacidade para o trabalho durante as férias, o período segue normalmente e não há que se falar em cancelamento ou suspensão do gozo das férias ou encaminhamento ao INSS durante o período concedido.