Quando sai de férias tem direito a vale?

Perguntado por: abeiramar6 . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.8 / 5 2 votos

Empresa é obrigada a pagar vale-refeição nas férias? Já o pagamento de vale-refeição durante as férias será devido ou não conforme a situação. Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

Esse adiantamento deve ser pago em até duas vezes, e a partir da Reforma Trabalhista existem três janelas de tempo ao longo do ano para realizar esse adiantamento. Durante o período das férias, o trabalhador tem direito a receber o salário correspondente ao período, mais um terço do valor das férias.

Se você tirar 30 dias de férias, vai receber o valor de seu salário integral, acrescido de ⅓. Suponhamos que você ganhe R$ 3.000,00 por mês. Um terço dessa quantia equivale a R$ 1.000,00. Portanto, você receberá R$ 4.000,00 em até dois dias antes de sair de férias.

Empresário Online - Legislação. Empresa pode descontar vale de adiantamento salarial em férias e 13º salário? Informamos que não existe dispositivo legal que autorize tal procedimento devendo o pagamento de férias e 13º salário serem efetuados na sua integralidade.

Quantos dias tem que trabalhar para ter direito ao adiantamento? O colaborador precisa ter trabalhado, pelo menos, durante 15 dias, ou seja, metade do mês, para ter direito ao adiantamento salarial. Além disso, é importante ressaltar que a respectiva quantia deve ser discriminada na folha de pagamento.

Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? 2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período.

Esse direito está previsto no art. 129 da lei nº 1.535, e esse período será computado para todos como tempo de serviço, sem prejuízos à Previdência Social. O pagamento das férias deve ser feito antes do trabalhador se ausentar para o seu período de descanso, por isso esse pagamento é considerado um adiantamento.

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.